CORRIDA ODS FEST
Data do evento: 10/10/2026
Hora do evento: 07:30
REGULAMENTO DA CORRIDA ODS DE SUSTENTABILIDADE
CAPÍTULO I – Regulamento da CORRIDA ODS DE SUSTENTABILIDADE
Artigo 1º. A CORRIDA ODS DE SUSTENTABILIDADE tem
como trajeto a distancia de 5km em anexo a esse documento, aqui denominado como CORRIDA ODS DE SUSTENTABILIDADE
, será realizada em 10 de outubro 2026 na Romaria .
Artigo 2º. A largada da corrida será às 7;30 horas e ,como demostrado no anexo III deste regulamento o trajeto . A concentração será partir das 06 :20 com a entrega dos kits para os atletas de enfrente o Museu de Congonhas .
Parágrafo único: O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A Corrida será disputada na distância oficial de 5 km (cinco quilômetros).
Artigo 4º. A corrida terá duração de 90 minutos.
Artigo 5º. Esta corrida é organizada pela Associação de Corredores de Congonhas e de Realização Realização: Sistema Fiemg / Sesi Cultura e apoio da: Prefeitura de Congonhas / Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. Será criada uma Comissão organizadora,
Artigo 6º. A Corrida de Rua será disputada na distância de 5 km nas categoria :
I - Masculino: 5 km
a) Geral;
II - Feminino: 5 km
a) Geral;
III – PCD Feminino -1º ,2º e 3º lugares
IV – PCD Masculino --1º ,2º e 3º lugares
Parágrafo único - A idade MÍNIMA para atletas participarem de corridas no percurso ate 5km são de 14 anos completos no ano da corrida e percurso e acima 10km até 30km são de 18 anos completos.(norma 12 cbat)
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o (a) competidor (a), aqui denominado (a) atleta, que se inscrever na corrida no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8º.
As inscrições os 100 primeiros atletas( cem) ato da retirada mesma, o (a) atleta receberá um kit (número de peito e medalha de participação para quem completar, Seguro do atleta).
Artigo 9º. Não sera cobrado nenhum valor para realização das inscrições
Artigo 10. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 11. As inscrições serão encerradas no dia 08/10/2026, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a corrida.
Artigo 12. A comissão organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 13. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema online ou na ficha de inscrição.
Artigo 14. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído (a) por outro (a), em qualquer situação.
§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da comissão organizadora, ou seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
Artigo 15 Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o (a) atleta será desclassificado (a) da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela entidade.
Artigo 16. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade mínima para atletas se inscreverem e participarem de corridas de rua de ate 5km é 14 amos (quatorze ) anos com autorização dos pais.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 17. A entrega dos kits acontecerá no dia que antecede a corrida e na data da corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site de inscrições.
Artigo 18. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não terá mais oportunidade de pegar.
Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirada na sede da Associação de corredores na Avenida Julia Kubitschek nº 1108 , em horário e data divulgado anteriormente e no Museu de Congonhas na basilica partir das 06;20 para atleta de fora da cidade de Congonhas/MG.
Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada mediante apresentação das cópias e dos originais do documento de Identidade com foto (RG ou CNH) do responsável e do documento de identidade com foto (RG) e/ou Certidão de Nascimento, as cópias serão retidas pela comissão organizadora no ato de entrega dos kits.
Artigo 21.O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito , seguro do atleta , uma medalha de participação para todos que completarem.
Artigo 22. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 23. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 24. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste artigo.
Artigo 25. O (a) atleta, neste ato, fica ciente que o chip será entregue junto ao kit da corrida, nos dias previstos para entrega deste.
Artigo 26. O (a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado o seu tempo.
Artigo 27. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 28. A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo único. A utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarretará a não marcação do tempo, isentando a comissão organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 29. O chip de cronometragem poderá ser retornável.
Artigo 30. O (a) atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu tempo de corrida publicado.
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 31. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 32. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente na parte da frente do corpo no tronco indica a parte do peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 33. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 34. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 35. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 36. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe de resgate indicada pela Comissão Organizadora.
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CAPÍTULO VI – CLASSIFICAÇÂO e PREMIAÇÃO
Artigo 37. Será definida a seguinte premiação:
I - Premiação Geral 5km
1- Classificação Geral: MASCULINO;
a) 1º lugar = 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 1 (um) Troféu
f) 6º lugar = 1 (um) Troféu.
g) 7º lugar = 1 (um) Troféu. H )8º lugar = 1 (um) Troféu.
i) 9º lugar = 1 (um) Troféu.
j) 10º lugar = 1 (um) Troféu.
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2- Classificação Geral: FEMININO;
a) 1º lugar = 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 1 (um) Troféu
f) 6º lugar = 1 (um) Troféu.
g) 7º lugar = 1 (um) Troféu.
h) 8º lugar = 1 (um) Troféu.
i) 9º lugar = 1 (um) Troféu.
j) 10º lugar = 1 (um) Troféu.
III - Classificação Geral Masculina: PCD
a) 1º lugar =1 (um) Troféu.
b) 2º lugar =1 (um) Troféu.
c) 3º lugar 1(um) Troféu.
IV - Classificação Geral Feminina: PCD
a) 1º lugar =1 (um) Troféu.
b) 2º lugar =1 (um) Troféu.
c) 3º lugar 1(um) Troféu.
§1º. A premiação não será acumulativa, ou seja, o atleta que receber uma premiação ficará excluído das demais.
§2º. A classificação gerais dos 5km e também atletas de Congonhas e PCDs serão apuradas por tempo bruto (ordem de chegada
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 38. Todos (as) os (as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A entidade organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 39.O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o (a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 40. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde. Artigo 41. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 42. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 42. O (a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida esta incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 43. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida. Artigo 44. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida temos direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação da comissão organizadora.
Artigo 45. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem Associação de Corredores de Congonhas.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIANTAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 46. A comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a comissão organizadora.
§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição. Artigo 47. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.
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CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 48. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 49.Não haverá reembolso, por parte da comissão organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do (a) atleta.
Artigo 50-A. A organização contratou apólice de seguro de responsabilidade civil cobrindo todos os atletas inscritos, árbitros, colaboradores e membros da equipe organizadora (staff), contra danos materiais, corporais e morais decorrentes da realização do evento, em cumprimento à Norma 07 da CBAt, item 3.14.
Artigo 51. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser enviadas por e¬mail para o organizador do evento para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 52. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 53. A CORRIDA ODS DE SUSTENTABILIDADE
será supervisionada pela FMA (Federação Mineira de Atletismo) e contará com o permit de liberação do órgão responsável.
Artigo 54. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
Artigo 55. Dispositivos eletrônicos e auxílio de terceiros
“É proibido ao atleta receber qualquer tipo de auxílio externo que gere vantagem competitiva, incluindo acompanhamento por terceiros, pacing não autorizado, bicicleta, moto, patins ou similares, bem como o uso de dispositivos eletrônicos não autorizados, tais como fones de ouvido, celulares, rádios comunicadores ou equivalentes. O descumprimento desta regra sujeitará o atleta à desclassificação.”
Artigo 56. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata e todas as decisões da Comissão Organizadora, assim como confirmam que estão de acordo com o termo de responsabilidade em anexo.
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição online", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de corrida com distâncias de 5 Km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA, e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento, isentando a Associação de Corredores de Congonhas – ACC, a Prefeitura Municipal de Congonhas, a Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, seus organizadores, colaboradores e Sistema Fiemg / Sesi Cultura e / Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, por quaisquer danos materiais, morais e/ou físicos, que, porventura, venha a sofrer.
4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, ciente que serei retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
5. Autorizo o uso de minha imagem e voz, pela Comissão Organizadora e por empresa parceira, para fins específicos de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas, em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para o Sistema Fiemg / Sesi Cultura a Prefeitura de Congonhas
/ Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo ou a ACC..
6. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou outros contidos no regulamento, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando o Sistema Fiemg / Sesi Cultura a / Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo ,a ACC e Prefeitura Municipal de Congonhas e demais envolvidos, a Comissão Organizadora e as empresas parceiras pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
7. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim o Sistema Fiemg / Sesi Cultura e apoio a Prefeitura de Congonhas / Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo Associação de Corredores de Congonhas, e demais envolvidos, a Comissão Organizadora, parceiros, patrocinadores e colaboradores de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação no evento.
8. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
9. Estou ciente de que, ao finalizar a minha inscrição, estou aderindo ao regulamento do evento, bem como ao TERMO DE RESPONSABILIDADE aqui presente.
Li, reconheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do evento, inclusive aderindo ao presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, conforme o art. 10, 40 e 41 do regulamento supracitado.
Congonhas, de de 2026.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos
Eu, , portador (a) do RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº
, residente e domiciliado na
, autorizo o (a) menor , com
anos de idade, nascido em / / conforme documento de identidade ou certidão de nascimento nº. a participar da Corrida ODS de Sustentabilidade , que acontecerá na cidade de Congonhas-MG, conforme regulamento e notas oficiais do evento, em 10 de Outubro de 2026.
Congonhas-MG, de de 2026.
Assinatura do Pai ou responsável
Observação Importante: A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável, que será retida pela Comissão Organizadora no ato de entrega dos kits. Este documento somente é válido com a confirmação dos termos do anexo I.
Anexo III -TRAJETO DA CORRIDA
- (31) 9822-68527
- ACC
