DOM PEDRO NIGHT RUN
Data do evento: 29/11/2025
Hora do evento: 19:40
REGULAMENTO DE CORRIDA 2025
CAPÍTULO I – A CORRIDA DE RUA
Artigo 1. DOM PEDRO NIGHT RUN 5km e 10 km e Caminhada, aqui denominado corrida, será realizada em 29 de novembro de 2025.
Artigo 2. O horário da concentração será as 19h10 e de largada da corrida será às 19h40,na rua Floriano Lopes Franco. 10, com qualquer condição climática.
Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3. A corrida terá distância total de 5km, com percurso determinado pela organização do evento. A prova é realizada em via pública, desta forma cabe ao inscrito observar as leis de transito e respeitá-las.
Artigo 4. A corrida terá duração máxima de 80 minutos para os 5km e 120 minutos para os 10 km.
Artigo 5. Esta corrida é organizada pelo Clube Recreativo Dom Pedro II. Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.
Artigo 6. A corrida será disputada nas categorias individual masculino e individual feminino, na modalidade de 5Km e 10 km, nas seguintes faixas etárias:
Até 19 anos
20 a 24 anos
25 a 29 anos
30 a 34 anos
35 a 39 anos
40 a 44 anos
45 a 49 anos
50 a 54 anos
55 a 59 anos
60 a 64 anos
Acima de 65 anos
● Será validada a idade que o atleta tiver no dia 31 de dezembro de 2025.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO
Artigo 7. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Artigo 8. As inscrições poderão ser realizadas, pela Internet no site https://cronochip.com.br e na secretaria do Clube Recreativo Dom Pedro II.
Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições, com valor definido no ato da mesma, o(a) atleta receberá um kit básico(número de peito, camisa, medalha e bolsa) de acordo com o lote vigente na data da mesma.
Artigo 9. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10. As inscrições serão encerradas no dia 23 de novembro, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para cada corrida.
Artigo 11. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema online ou na ficha de inscrição.
Artigo 13. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a)atleta(a)comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 14. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído(a) por outro(a), em qualquer situação.
§1º O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da empresa organizadora, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos.
§ 2º Caso haja fraude comprovada, principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta será desclassificado(a) da corrida, poderá responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes e ficará impedido de participar de outras corridas organizadas pela empresa.
Artigo 15. Menores de 18 anos poderão participar somente com autorização formal do responsável. A idade mínima para participar do percurso de 5km é 14 anos e do percurso de 10 km é 16 anos.
CAPÍTULO III – ENTREGA DE KITS
Artigo 16. A entrega dos kits acontecerá no dia que antecede a corrida e na data da corrida, em local, data e horário a ser informado pela organização, no site oficial do Clube Recreativo Do Pedro II.
Artigo 17. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização não terá mais oportunidade de faze-lo.
Artigo 18. O Kit somente poderá ser retirado no 28 de novembro, das 08:00 às 20:00 e 29 de novembro das 8:00 as 16:00
Artigo 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada mediante apresentação das cópias e dos originais do documento de Identidade com foto (RG ou CNH) do responsável e do documento de identidade com foto (RG) e Certidão de Nascimento, as cópias serão retidas pela empresa organizadora no ato de entrega dos kits. É permitida a retirada do kit por terceiros mediante autorização por escrito e cópia do documento.
Artigo 20.O KIT BÁSICO de corrida será composto por um número de peito, camisa, medalha de participação e brindes.
Artigo 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.
Artigo 23. O tamanho da camiseta fornecida está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 24. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
CAPÍTULO IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste artigo.
Artigo 26. O(a) atleta, neste ato, fica ciente que o chip será entregue junto ao kit da corrida, nos dias previstos para entrega deste.
Artigo 27. O(a) atleta que não retirar o seu chip na data e horário estipulados fica ciente da impossibilidade de ter cronometrado o seu tempo.
Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
Artigo 29. A utilização do chip é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
Parágrafo único. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarretará a não marcação do tempo, isentando a empresa organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 30. O chip de cronometragem é descartável.
Artigo 31. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip, não terá seu tempo de corrida publicado.
CAPÍTULO V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 32. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário definido para largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33. A cada atleta será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação os atletas que não cumprirem esta obrigação.
Artigo 34. Os atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A empresa organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
Artigo 35. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desclassificação da corrida.
Artigo 36. Não será permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente deixado o percurso.
Artigo 37. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO
Artigo 38. Todos que concluírem receberão medalha de participação.
Serão premiados com troféus os 5 primeiros colocados geral da prova masculina e feminina em cada percurso.
Serão premiados os 5 primeiros colocados geral da prova masculina e feminina em cada percurso na categoria associados.
Serão premiados os 5 primeiros colocados geral da prova masculina e feminina em cada percurso na categoria PCD.
Serão premiados os 5 primeiros colocados de cada faixa etária de acordo com o artigo 6º.
CAPÍTULO VII CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 39. Todos(as) os(as) atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida. A empresa organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos atletas.
Artigo 40. O atleta é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da corrida.
Artigo 41. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 42. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 43. Ao longo do percurso da corrida haverá postos de hidratação conforme determinado pela CBAt.
CAPÍTULO VIII – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 44. O(a) atleta que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus a organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 45. Todos os atletas, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 46. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação da empresa organizadora Clube Recreativo Dom Pedro II.
Artigo 47. Todos os direitos autorais relativos a este regulamento e a presente corrida pertencem ao Clube Recreativo Dom Pedro II.
Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIANTAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO.
Artigo 48. A comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova data para realização da corrida.
§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.
§ 2º Na hipótese de suspensão do evento esportivo não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 49. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo site oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data os inscritos terão o prazo de 07 (sete) dias para solicitarem a devolução do valor da inscrição, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição no prazo de 07 (sete) dias, contados da comunicação aos inscritos, sob pena de renúncia a este direito.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos atletas.
Artigo 51. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou dano aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do(a) atleta.
Artigo 52. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser enviadas por e¬mail para o organizador do evento para que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 53. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 54. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
- (31) 9712-22635
- CLUBE DOM PEDRO II
